O escritório foi procurado pela família e assumiu o caso em julho de 2023. Em pouco mais de 2 meses de trabalho houve a soltura do cliente e a consequente extinção do processo de execução criminal.

Em outubro de 2023 o Desembargador Luciano André Losekann, do TJRS, reconheceu a extinção da pena. O Fato extintivo havia ocorrido em junho de 2017, mais de 6 anos atrás, e antes de ser decretada a prisão do acusado. A extinção foi apontada pela nossa equipe ao juízo de primeiro grau que, assim como em 2017, não identificou o fato, sendo necessário a apresentação de recurso ao Tribunal do Estado para cessar os 431 dias de pena cumpridos de forma indevida.

Importa dizer que mediante o reconhecimento da necessidade da extinção do processo in albis em 2017 pela 3ª câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, todo o tempo de pena cumprido se tornou ilegal e de necessária reparação por parte do Estado.

Finalizada a agrura do cárcere e retomando a vida civil até então cerceada, buscaremos a reparação do Estado pelos momentos perdidos nestes 431 dias de vida que lhe foram sequestrados de forma indevida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *